Lei nº 7602 DE 24/05/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mai 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a semana da Expo Araruama - o maior evento agropecuário da Região dos Lagos.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a "SEMANA DA EXPO ARARUAMA - O MAIOR EVENTO AGROPECUÁRIO DA REGIÃO DOS LAGOS", a ser realizada no mês de Setembro de cada ano.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
SETEMBRO
DATA - SEMANA DA EXPO ARARUAMA - O MAIOR EVENTO AGROPECUÁRIO DA REGIÃO DOS LAGOS.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador