Lei nº 7622 DE 08/06/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jun 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Mulher Policial Civil.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído O DIA DA MULHER POLICIAL CIVIL, celebrado, anualmente, no dia 06 de novembro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica alterada a Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passando a vigorar seu anexo com a seguinte redação.
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
NOVEMBRO
(.....)
06 - O DIA DA MULHER POLICIAL CIVIL.
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador