Lei nº 7625 DE 08/06/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jun 2017

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Guarda-parque.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do guarda-parque", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho.

Art. 2º A data instituída no art. 1º da presente lei será incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

JULHO

(.....)

DIA 31 - Dia Estadual do guarda-parque

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador