Lei nº 7625 DE 08/06/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jun 2017
Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Guarda-parque.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do guarda-parque", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho.
Art. 2º A data instituída no art. 1º da presente lei será incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
JULHO
(.....)
DIA 31 - Dia Estadual do guarda-parque
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador