Lei nº 7637 DE 26/06/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2017

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, A "Semana Estadual das Pessoas Vítimas de Violência no Estado do Rio de Janeiro".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual das Pessoas Vítimas de Violências no Estado de Rio de Janeiro", a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias 12 (doze) e 19 (dezenove) de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

MAIO

(.....)

12 a 19 - SEMANA ESTADUAL DAS PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador