Lei nº 7638 DE 27/06/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jun 2017

Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização sobre a psoríase no Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização Sobre a Psoríase, a ser comemorada anualmente na semana do dia 4 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

OUTUBRO

(.....)

SEMANA DO DIA 4 - SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PSORÍASE.

(.....) (NR)"

Art. 3º A Semana Estadual da Conscientização Sobre a Psoríase busca valorizar e destacar a importância da realização de exame e de atendimento por um médico dermatologista, além de mostrar que o paciente com psoríase merece ser tratado com igualdade por todos.

Parágrafo único. a psoríase de que trata o caput anterior é uma doença crônica da pele caracterizada por descamação e lesões avermelhadas, podendo afetar qualquer parte do corpo.

Art. 4º Compete à Secretaria de Saúde junto ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro demonstrar a necessidade do tratamento da psoríase com material de esclarecimento sobre a doença.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador