Lei nº 7638 DE 27/06/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jun 2017
Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização sobre a psoríase no Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização Sobre a Psoríase, a ser comemorada anualmente na semana do dia 4 de outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
OUTUBRO
(.....)
SEMANA DO DIA 4 - SEMANA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PSORÍASE.
(.....) (NR)"
Art. 3º A Semana Estadual da Conscientização Sobre a Psoríase busca valorizar e destacar a importância da realização de exame e de atendimento por um médico dermatologista, além de mostrar que o paciente com psoríase merece ser tratado com igualdade por todos.
Parágrafo único. a psoríase de que trata o caput anterior é uma doença crônica da pele caracterizada por descamação e lesões avermelhadas, podendo afetar qualquer parte do corpo.
Art. 4º Compete à Secretaria de Saúde junto ao Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro demonstrar a necessidade do tratamento da psoríase com material de esclarecimento sobre a doença.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador