Lei nº 7644 DE 12/07/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jul 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário do Estado o dia de doação de medula óssea e cordão umbilical no Estado do RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas, "o dia de DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA E CORDÃO UMBILICAL NO ESTADO DO RJ", que será no dia 6 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador