Lei nº 7662 DE 25/08/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2017

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Cultura Evangélica.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual da Cultura Evangélica", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

SETEMBRO

(.....)

SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO - Semana Estadual da Cultura Evangélica."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador