Lei nº 7662 DE 25/08/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Cultura Evangélica.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual da Cultura Evangélica", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
SETEMBRO
(.....)
SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO - Semana Estadual da Cultura Evangélica."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador