Lei nº 7.672 de 23/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1988
Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os itens II e III do artigo 8º, da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º.....................
I - ....................
II - no Exército:
- Coronel Capelão 1
- Tenente-Coronel Capelão 8
- Major Capelão 12
- Capitão Capelão 20
- 1º e 2º Tenentes Capelães
26
III - na Aeronáutica:
- Coronel Capelão 1
- Tenente-Coronel Capelão 4
- Major Capelão 8
- Capitão Capelão 12
- 1º e 2º Tenentes Capelães
20"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo.