Lei nº 7679 DE 30/08/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para instituir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia estadual do líder religioso".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO LÍDER RELIGIOSO", a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de novembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
NOVEMBRO
02 - DIA ESTADUAL DO LÍDER RELIGIOSO
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador