Lei nº 7.712 de 09/09/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 set 2002

Altera dispositivo da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o art. 5º da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Fica assegurado, ainda, o pagamento em moeda corrente nacional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor efetivamente compensado, destinado ao repasse constitucional dos municípios, parcelado em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior ao equivalente a 10 (dez) UPF/MT."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2002.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES

Governador do Estado