Lei nº 7745 DE 11/10/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 out 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Policial Militar Feminina.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 17 de março, como o DIA DA POLICIAL MILITAR FEMININA.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
MARÇO
17 - Dia da Policial Militar Feminina
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador