Lei nº 7749 DE 16/10/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 out 2017

Altera a Lei Estadual nº 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, para instituir o Dia Estadual do Combate ao Lúpus, no Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Lúpus, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de maio, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Altera o Anexo da Lei Estadual nº 5645, de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

"ANEXOCALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

MAIO

(.....)

10 - DIA ESTADUAL DO COMBATE AO LÚPUS. Lei nº .....

(.....)"

Art. 3º O Dia Estadual do Combate ao Lúpus tem como objetivo estimular o combate a esta doença, que tem causa desconhecida, através de medicamentos e tratamentos bem definidos.

Art. 4º A data alusiva ao Dia Estadual do Combate ao Lúpus, de que trata esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador