Lei nº 7752 DE 17/10/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2017

Altera a Lei nº 5.645, de 2010, para instituir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Prevenção e Conscientização sobre Fotodermatose, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Conscientização sobre Fotodermatose, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.

Parágrafo único. A semana prevista neste artigo contará com a execução de ações de comunicação social, de natureza publicitária, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual.

Art. 2º A Semana de Prevenção e Conscientização sobre Fotodermatose será divulgada em toda a sociedade, antes do início do verão e, para seu efetivo cumprimento, a Secretaria da Saúde poderá buscar parcerias com universidades, bem como pesquisadores, associações e instituições dos setores públicos e privados envolvidos no tema.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(....)

DEZEMBRO

(.....)

SEGUNDA SEMANA - SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

SOBRE FOTODERMATOSE

(.....)"

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador