Lei nº 7752 DE 17/10/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 2010, para instituir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Prevenção e Conscientização sobre Fotodermatose, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Conscientização sobre Fotodermatose, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.
Parágrafo único. A semana prevista neste artigo contará com a execução de ações de comunicação social, de natureza publicitária, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual.
Art. 2º A Semana de Prevenção e Conscientização sobre Fotodermatose será divulgada em toda a sociedade, antes do início do verão e, para seu efetivo cumprimento, a Secretaria da Saúde poderá buscar parcerias com universidades, bem como pesquisadores, associações e instituições dos setores públicos e privados envolvidos no tema.
Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(....)
DEZEMBRO
(.....)
SEGUNDA SEMANA - SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE FOTODERMATOSE
(.....)"
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador