Lei nº 7775 DE 06/11/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 nov 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas, para instituir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Doar".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 2010, o DIA DE DOAR, a ser inscrito na 4ª quinta-feira do mês de novembro, mesma data do Dia Nacional de Ação de Graças.
Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
NOVEMBRO
4ª quinta-feira do mês - "DIA DE DOAR".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador