Lei nº 7778 DE 09/11/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 nov 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia 16 de outubro como o "Dia Estadual do Panificador".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Panificador, a ser inserido no Calendário Oficial deste Estado e comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial), passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
OUTUBRO
(.....)
16 - Dia do Panificador."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador