Lei nº 7780 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Altera o Decreto nº 7.617, de 16 de maio de 2012, que fixa a tabela de deságio para pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto.

O GOVERNADOR DE GOIÁS, no uso de suas atribuições contitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processon° 201200004062037,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° e o Anexo Único do Decreto n° 7.617, de 16 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3°............................................

§ 2° O ano "Xo" constante no Anexo Único deste Decreto corresponde ao exercício civil do precatório a pagar mais antigo considerando sua data de expedição.

§ 3° Será observada a ordem cronológica dos precatórios informada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para fins de aplicação da Tabela do Anexo Único deste Decreto." (NR)

ANEXO ÚNICO

ANO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO PERCENTUAL DESÁGIO ACORDO DIRETO PERCENTUAL REDUZIDO EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO PERCENTUAL MÁXIMO A RECEBER
Xo 50,00% 0,00% 50,00%
Xo + 1 50,00% 0,50% 49,50%
Xo +2 50,00% 1,00% 49,00%
Xo +3 50,00% 1,50% 48,50%
Xo +4 50,00% 2,00% 48,00%
Xo +5 50,00% 2,50% 47,50%
Xo +6 50,00% 3,00% 47,00%
Xo +7 50,00% 3,50% 46,50%
Xo +8 50,00% 4,00% 46,00%
Xo +9 50,00% 4,50% 45,50%
Xo +10 50,00% 5,00% 45,00%
Xo +11 50,00% 5,50% 44,50%
Xo +12 50,00% 6,00% 44,00%
Xo +13 50,00% 6,50% 43,50%
Xo +14 50,00% 7,00% 43,00%
Xo +15 50,00% 7,50% 42,50%
Xo +16 50,00% 8,00% 42,00%
Xo +17 50,00% 8,50% 41,50%
Xo +18 50,00% 9,00% 41,00%
Xo +19 50,00% 9,50% 40,50%
Xo +20 50,00% 10,00% 40,00%


Art. 2° Fica renumerado para § 1° o parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 7.617, de 16 de maio de 2012.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de dezembro de 2012, 124° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR