Lei nº 7782 DE 10/11/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana da Flidan.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual da Flidan, Festival Literário Internacional da Diáspora Africana de São João de Meriti, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
NOVEMBRO
(.....)
05 A 12 DE NOVEMBRO - SEMANA DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS. Lei nº 2.553, de 13 de maio de 1996.
16 A 22 DE NOVEMBRO - SEMANA DOS EVANGÉLICOS. Lei nº 2.928, de 30 de abril de 1998.
3º SÁBADO - DIA DO CANTOR EVANGÉLICO. Lei nº 758, de 22 de junho de 1984.
QUINTA-FEIRA DA 4ª SEMANA - DIA ESTADUAL DE AÇÃO DE GRAÇAS. Lei nº 3.583, de 13 de junho de 2001.
SEMANA DE 14 DE NOVEMBRO - SEMANA ESTADUAL DE ATENÇÃO AO DIABETES. OBRIGATORIAMENTE ABRANGENDO ESTE DIA (Lei nº 5.159, de 11 de dezembro de 2007) E SEMANA DE DEFESA E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA (Lei nº 4.261, de 29 de dezembro de 2003).
SEMANA DE 20 DE NOVEMBRO - Semana Estadual da Flidan - Festival Literário Internacional da Diáspora Africana de São João de Meriti.
(.....)
Art. 3 º O Poder Executivo incentivará a realização do festival literário em homenagem à diáspora africana nos municípios fluminenses, na data instituída pela presente lei.
Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador