Lei nº 7791 DE 28/11/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 nov 2017

Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Doula, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual da Doula", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.

Art. 2º O "Dia Estadual da Doula" tem como finalidade demonstrar à população fluminense a importância das Doulas durante o processo de gravidez, parto e pós-parto.

Art. 3º A Administração Pública Estadual, pessoas físicas ou instituições que representam das Doulas promoverão a divulgação do "Dia Estadual da Doula" nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data, e ainda:

I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;

II - promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO" CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(.....)

DEZEMBRO

(.....)

18 DE DEZEMBRO - DIA ESTADUAL DA DOULA

(.....)"

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador