Lei nº 7801 DE 05/12/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 dez 2017
Altera a Lei nº 5.645, de 2010 para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(....)
AGOSTO
(.....)
11 - DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF.
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador