Lei nº 7802 DE 05/12/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 dez 2017
Institui o Dia Estadual da Equoterapia no Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Dia Estadual, de que se trata o caput deste artigo, tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade carioca e fluminense, bem como homenagear todos os centros e associações de equoterapia no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
MAIO
(.....)
10 - "DIA ESTADUAL DA EQUOTERAPIA"
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador