Lei nº 7822 DE 20/12/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera a Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus", a ser comemorado, anualmente, em 07 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

SETEMBRO

(.....)

07- Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador