Lei nº 7.841 de 17/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1989
Revoga o artigo 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
Art. 2º O inciso I do parágrafo do artigo 36 e o caput do artigo 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. ...............................................................
Parágrafo único. .................................................
I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;
Art. 40. No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação.
Art. 3º Ficam revogados o artigo 38 e o § 1º do artigo 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney - Presidente da República.
J. Saulo Ramos.