Lei nº 7864 DE 17/01/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jan 2018

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o último domingo de setembro como o "Reencontro dos Paracambienses Ausentes".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial deste Estado o Reencontro dos Paracambienses ausentes, comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial), passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

SETEMBRO

(.....)

Último Domingo - Reencontro dos Paracambienses ausentes"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador