Lei nº 7864 DE 17/01/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o último domingo de setembro como o "Reencontro dos Paracambienses Ausentes".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial deste Estado o Reencontro dos Paracambienses ausentes, comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial), passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
SETEMBRO
(.....)
Último Domingo - Reencontro dos Paracambienses ausentes"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador