Lei nº 7894 DE 07/03/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mar 2018

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 14 de fevereiro como o Dia do Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS, a ser celebrado anualmente no dia 14 de fevereiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FEVEREIRO

(.....)

14 - DIA DO PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador