Lei nº 7894 DE 07/03/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mar 2018
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 14 de fevereiro como o Dia do Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS, a ser celebrado anualmente no dia 14 de fevereiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FEVEREIRO
(.....)
14 - DIA DO PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador