Lei nº 7918 DE 20/03/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2018
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Cão-Guia".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cão-Guia, a ser comemorado no dia 25 de abril em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
ABRIL
(.....)
25 - Dia do Cão-Guia.
(.....)"
Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá organizar junto à iniciativa privada e associações correlatas uma passeata para conscientização da importância do cão-guia para o deficiente visual, bem como promover ações de incentivo ao necessário treinamento dos animais e facilitação do seu acesso pelos deficientes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador