Lei nº 7920 DE 20/03/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2018
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA, a ser realizada, anualmente, nos dias 24 e 30 de agosto".
Art. 2º O anexo Único da Lei nº 5.645 , de 6 de Janeiro de 2010, do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
ANEXO
(.....)
AGOSTO
(.....)
DOS DIAS 24 A 30 - Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador