Lei nº 795 de 30/12/2010
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 2010
Reajusta os valores constantes no item 3, do anexo único, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, e acresce outras taxas de serviços do DETRAN/RR e dá outras providências.
O Governador do Estado de Roraima:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 3, do anexo único, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar de acordo com os valores estabelecidos pelo anexo único, tabela I, desta Lei.
Art. 2º Fica criada a taxa de Registro de Contrato de Financiamento de veículos com alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
§ 1º A taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículos é cobrada em razão da utilização efetiva do serviço específico e divisível de Registro de Contrato de Financiamento de Veículos Automotor no banco de dados do DETRAN/RR. (Redação do paragrafo dada pela Lei Nº 883 DE 28/12/2012).
Nota: Redação Anterior:§ 1º A taxa de Registro de Contrato de Financiamento de Veículos é cobrada em razão da utilização efetiva do serviço específico e divisível de Registro de Contrato de Financiamento de Veículos Automotores e lançamento do gravame no Certificado de Registro de Veículos - CRV.
§ 2º O contribuinte da Taxa de Registro de Contrato de Financiamento é a Instituição Financeira, pessoa jurídica, que solicitar a prestação do serviço.
§ 3º A taxa a que se refere o caput deste artigo tem por base de cálculo o custo efetivo do serviço e será cobrada de acordo com a alíquota constante no anexo único, tabela II, desta Lei.
Art. 3º Fica criada a taxa de Cadastramento e Recadastramento Anual de instituição financeira junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.
§ 1º A taxa de Cadastramento/Recadastramento Anual de instituição financeira é cobrada em razão da utilização efetiva do serviço específico e divisível de Cadastramento e Recadastramento Anual de Instituição Financeira no DETRAN/RR.
§ 2º O contribuinte da Taxa de Cadastro e Recadastramento de instituição financeira é a Instituição Financeira, pessoa jurídica, que solicitar a prestação do serviço de primeiro cadastro e recadastramento anual ao DETRAN/RR.
§ 3º A taxa a que se refere o caput deste artigo tem por base de cálculo o custo efetivo do serviço e será cobrada de acordo com as alíquotas constante no anexo único, tabela II, desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 515, de 30 de dezembro de 2005.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte e desde que transcorridos 90 (noventa) dias da publicação desta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO TABELA I
ITEM | SERVIÇOS | |
3.0 | TAXA DE SEGURANÇA REFERENTE AOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA | Valor |
3.1 | Automóveis | |
3.1.1 | Primeiro emplacamento sem alienação. | 73,14 |
3.1.2 | Primeiro emplacamento com alienação. | 81,85 |
3.1.3 | Licenciamento anual. | 47,02 |
3.1.4 | Licenciamento anual em atraso. | 60,96 |
3.1.5 | Segunda via de CRV-DUT. | 140,80 |
3.1.6 | Segunda via de CRLV-DUAL. | 55,74 |
3.1.7 | Transferência de propriedade normal. | 55,74 |
3.1.8 | Transferência de propriedade com inclusão de restrição. | 64,44 |
3.1.9 | Transferência de propriedade com baixa de restrição. | 64,44 |
3.1.10 | Transferência de jurisdição. | 64,44 |
3.2 | Serviços eventuais | |
3.2.1 | Implantação de restrição administrativa. | 9,45 |
3.2.2 | Baixa de restrição administrativa. | 9,45 |
3.2.3 | Autorização para fabricação de placas | 17,43 |
3.2.4 | Mudança de categoria de veículo. | 38,32 |
3.2.5 | Mudança de característica de veículo. | 38,32 |
3.2.6 | Transferência de propriedade após 30 (trinta) dias. | 140,80 |
3.2.7 | Mudança de característica sem autorização. | 225,85 |
3.3 | Serviços diversos | |
3.3.1 | Extrato de cadastro de veículo. | 17,43 |
3.3.2 | Licença interestadual. | 26,12 |
3.3.3 | Autorização para regravação de chassi. | 38,32 |
3.3.4 | Autorização para tráfego no exterior. | 26,12 |
3.3.5 | Baixa de registro de veículo. | 8,70 |
3.3.6 | Certidão negativa de multa. | 17,43 |
3.3.7 | Reposição de lacre de placa. | 32,52 |
3.3.8 | Pesquisa em arquivo morto. | 23,88 |
3.3.9 | Laudo de vistoria em veículo local. | 8,70 |
3.3.10 | Laudo de vistoria em veículo de outra UF. | 26,11 |
3.3.11 | Laudo de vistoria em domicílio | 17,42 |
3.3.12 | Serviço de guincho de veículo pesado. | 119,47 |
3.3.13 | Serviço de guincho de veículo leve de quatro rodas. | 79,64 |
3.3.14 | Serviço de guincho de veículo leve de duas rodas. | 39,82 |
3.3.15 | Escolha de placa. | 8,70 |
3.3.16 | Autenticação de documento (CRV OU CRLV). | 2,96 |
3.3.17 | Serviços realizados por entidades credenciadas via Sistema de Habilitação e Condutores (por serviço). | 2,37 |
3.3.18 | Serviços realizados por entidades credenciadas via Sistema de Cadastro e Registro de Veículos (por serviço). | 4,73 |
3.3.19 | Ressarcimento por pagamentos indevidos. | 6,50 |
3.3.20 | Segunda via de borderô. | 1,42 |
3.3.21 | Administração de leilão (por lote). | 29,57 |
3.4 | Habilitação | |
3.4.1 | Primeira habilitação - categoria "A". | 72,14 |
3.4.2 | Primeira habilitação - categoria "B". | 98,04 |
3.4.3 | Primeira habilitação - categoria "AB". | 112,10 |
3.4.4 | Reabilitação - categoria "A". | 72,14 |
3.4.5 | Reabilitação - categoria "B". | 98,04 |
3.4.6 | Reabilitação - categoria "AB". | 112,10 |
3.4.7 | Registro de Militar Art. 152 - Categoria "A" | 72,14 |
3.4.8 | Registro de Militar Art. 152 - Categoria "B" | 98,04 |
3.4.9 | Registro de Militar Art. 152 - Categoria "AB" | 112,10 |
3.4.10 | Remarcação de exame prático. | 59,13 |
3.4.11 | Exame de Atualização para renovação de CNH (anexo II, Resolução nº 168/CONTRAN) | 19,69 |
3.4.12 | Remarcação de Exame de Legislação | 19,69 |
3.4.13 | Renovação de LADV | 19,69 |
3.4.14 | Mudança de categoria "C", "D" e "E" | 58,85 |
3.4.15 | Mudança de categoria + adição. | 81,07 |
3.4.16 | Mudança de categoria de outra UF "C", "D" e "E" | 78,55 |
3.4.17 | Mudança de categoria + adição de outra UF. | 116,68 |
3.4.18 | Mudança de categoria Art. 152 CTB "C", "D" e "E". | 58,85 |
3.4.19 | Mudança de categoria + adição Art. 152 | 81,07 |
3.4.20 | Mudança de categoria de outra UF Art. 152: "C","D" e "E" | 78,55 |
3.4.21 | Mudança de categoria + adição de outra UF Art. 152 | 116,68 |
3.4.22 | Renovação de CNH. | 58,85 |
3.4.23 | Renovação de CNH de outra UF. | 79,59 |
3.4.24 | Segunda via de CNH. | 68,60 |
3.4.25 | Segunda via de CNH de outra UF. | 88,29 |
3.4.26 | CNH definitiva. | 29,42 |
3.4.27 | CNH definitiva de outra UF. | 49,11 |
3.4.28 | CNH Internacional | 98,04 |
3.4.29 | Registro de Estrangeiro | 98,04 |
3.4.30 | Transferência de candidato de outra UF. | 19,69 |
3.4.31 | Emissão de nada consta de CNH. | 19,69 |
3.4.32 | Captação de imagem para CNH. | 10,64 |
3.5 | Credenciamentos | |
3.5.1 | Vistoria para credenciamento de estabelecimento. | 79,23 |
3.5.2 | Credencial anual de instrutor/diretor de C.F.C. | 79,62 |
3.5.3 | Credenciamento anual de C.F.C. | 212,61 |
3.5.4 | Alteração no registro de centro de formação de condutores, clínicas, profissionais, fábricas e oficinas (razão social, endereço e outros). | 79,62 |
3.5.5 | Credenciamento anual de clínica. | 190,40 |
3.5.6 | Credenciamento anual de Médico/Psicólogo. | 172,73 |
3.5.7 | Credenciamento anual de despachante. | 212,61 |
3.5.8 | Credenciamento anual para fabricantes de placas. | 190,40 |
3.5.9 | Credenciamento anual de oficina para regravação de chassi. | 212,61 |
3.5.10 | Credenciamento anual de oficina para desmonte. | 212,61 |
3.5.11 | Credenciamento anual para transporte escolar. | 134,82 |
3.6 | TAXA DE SEGURANÇA REFERENTE AOS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA | |
3.6 | Motocicletas, Motonetas e Triciclos | |
3.6.1 | Primeiro emplacamento sem alienação | 65,83 |
3.6.2 | Primeiro emplacamento com alienação | 74,41 |
3.6.3 | Licenciamento anual | 42,32 |
3.6.4 | Licenciamento anual em atraso | 54,86 |
3.6.5 | Segunda via de CRV-DUT | 126,07 |
3.6.6 | Segunda via de CRV-DUAL | 50,17 |
3.6.7 | Transferência de propriedade normal | 50,17 |
3.6.8 | Transferência de propriedade com inclusão de restrição | 58,00 |
3.6.9 | Transferência de propriedade com baixa de restrição | 58,00 |
3.6.10 | Transferência de jurisdição | 58,00 |
3.6.11 | Implantação restrição administrativa | 9,44 |
3.6.12 | Baixa de restrição administrativa | 9,44 |
3.6.13 | Autorização para fabricação de placas / mudança de 2 para 3 letras | 15,69 |
3.6.14 | Mudança de categoria de veículo | 34,49 |
3.6.15 | Mudança de característic a de veículo | 34,49 |
3.6.16 | Transferência de propriedade após 30 (trinta) dias | 126,07 |
3.6.17 | Mudança de característic a sem autorização | 203,27 |
3.6.18 | Extrato de cadastro de veículo | 15,69 |
3.6.19 | Licença interestadual | 23,51 |
3.6.20 | Autorização para regravação de chassi | 34,49 |
3.6.21 | Laudo de vistoria em veículo da base local | 8,70 |
3.6.22 | Laudo de vistoria em veículo de outra UF | 23,50 |
3.6.23 | Laudo de vistoria em veículo fora da sede do DETRAN/RR | 15,68 |
3.6.24 | Lacre/reposição de lacre (Portaria nº 272/2007 do DETRAN - Controle eletrônico) | 32,52 |
3.6.25 | Lacração de veículo de outra UF | 32,52 |
3.6.26 | Placa de experiência (1º registro) | 65,83 |
3.6.27 | Renovação anual para utilização de placa de experiência | 50,17 |
3.6.28 | Registro/Regulamentação de número de motor no sistema - Resolução nº 285/2008 - DENATRAN | 32,50 |
3.6.29 | Baixa de restrição tributária | 27,95 |
3.6.30 | Inclusão/exclusão de registro de gravame com emissão de CRV | 35,52 |
3.6.31 | Cancelamento de gravame após 30 (trinta) dias | 68,12 |
3.6.32 | Comunicado de venda/cancelamento de comunicado de venda - Portaria nº 288/2009/DENATRAN | 8,70 |
3.6.33 | Vistoria para financeira | 8,70 |
3.6.34 | Segunda via de CRV com baixa/inclusão de alienação | 149,50 |
3.6.35 | CRLV adicional | 55,74 |
3.6.36 | Baixa definitiva de registro de veículo | 16,43 |
TABELA II
ITEM | SERVIÇOS ACRESCENTADOS - ALÍQUOTA EXPRESSA EM REAIS (R$) | |
4.0 | TAXA DE SERVIÇOS DO DETRAN-RR | Valor |
4.1 | Serviços Diversos | |
4.1.1 | Registro de Contrato de Financiamento de Veículo. | |
Resolução nº 320/2009/CONTRAN | 200,00 | |
4.1.2 | Cadastramento/recadastramento anual de instituição financeira. | 750,00 |