Lei nº 8000 DE 20/06/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jun 2018
Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o "Dia Estadual do Vinho" e a "Semana Estadual de Apoio à Cultura e Produção do Vinho".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Vinho e a Semana Estadual de Apoio à Cultura e Produção do Vinho, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(.....)
JUNHO
(.....)
PRIMEIRO DOMINGO DE JUNHO - DIA ESTADUAL DO VINHO E INICIO DA SEMANA ESTADUAL DE APOIO À CULTURA E PRODUÇÃO DO VINHO
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador