Lei nº 8069 DE 17/08/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 ago 2018

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 e inclui, no Calendário Turístico Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Festa da Cultura Italiana", que é realizada no Município de Porto Real no segundo final de semana do mês de junho.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Festa da Cultura Italiana", que se realiza, anualmente, no segundo final de semana do mês de junho no Município de Porto Real.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

JUNHO

FESTA DA CULTURA ITALIANA - segundo final de semana."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador