Lei nº 8117 DE 25/09/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 set 2018
Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Luta Contra a AIDS, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de dezembro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Luta Contra a AIDS", a síndrome da imunodeficiência adquirida, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de dezembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
DEZEMBRO
01 - DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A AIDS
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador