Lei nº 8117 DE 25/09/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 set 2018

Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Luta Contra a AIDS, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de dezembro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Luta Contra a AIDS", a síndrome da imunodeficiência adquirida, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de dezembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

DEZEMBRO

01 - DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A AIDS

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador