Lei nº 8127 DE 10/10/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 out 2018
Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual do Escotismo, a ser comemorado anualmente na data de 23 de abril.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DO ESCOTISMO, a ser comemorado anualmente, na data de 23 de abril.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645/2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 23 de abril - Dia Estadual do Escotismo"
Art. 3º O Dia Estadual do Escotismo tem a finalidade de proporcionar a divulgação e conscientização do Movimento Escoteiro que é o de contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente do caráter, ajudando-os a realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador