Lei nº 8137 DE 22/10/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 out 2018

Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual de Valorização do Voluntariado, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.

Art. 2º "O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO VOLUNTARIADO" tem como objetivo reconhecer e valorizar o importante papel exercido pelos voluntários que, em todas as esferas da sociedade e sem qualquer remuneração, dedicam parte do seu tempo para contribuir com as suas capacidades e ajudar ao próximo.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

05 de dezembro

Dia Estadual de Valorização do Voluntariado"

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador