Lei nº 8159 DE 12/11/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2018

Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir, no Calendário de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Festival da Truta realizado no Município de Nova Friburgo.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Festival da Truta do Município de Nova Friburgo/RJ, realizado anualmente no mês de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

NOVEMBRO

(.....)

FESTIVAL DA TRUTA DE NOVA FIBURGO."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador