Lei nº 8.183 de 08/03/2010
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 mar 2010
Altera redação do art. 1º da Lei nº 3.720, de 1992 e revoga Lei CMF nº 125 de 1996.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.720 de 1992, alterado pela Lei CMF nº 125 de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam os ex-combatentes do Brasil isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao imóvel que utilize, só ou com sua família, como moradia.
§ 1º A isenção de que trata o caput recairá, também sobre suas viúvas, seus filhos com idade inferior a vinte e um anos e herdeiros considerados judicialmente incapazes.
§ 2º Caso o ex-combatente possua mais de um imóvel, a isenção de que trata o caput recairá apenas, sobre o imóvel no qual reside." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei CMF nº 125 de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 08 de março de 2010.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL