Lei nº 8195 DE 05/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 dez 2018

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Segurança Pública, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Segurança Pública, a ser comemorada, anualmente, de 15 (quinze) a dia 21 (vinte e um) de abril de cada ano.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ABRIL

(.....)

de 15 a dia 21 de abril - Semana Estadual de Segurança Pública.

(.....)"

Art. 3º A Semana Estadual de Segurança Pública tem como objetivos primordiais, dentre outros:

I - discutir e disseminar, junto à sociedade, as políticas de segurança pública realizadas no Estado do Rio de Janeiro;

II - receber, apresentar, discutir e premiar iniciativas, projetos e/ou ações inovadoras na área de Segurança Pública que tenham sido ou possam vir a ser desenvolvidos no Estado;

III - difundir, junto à sociedade, a importância do papel dos agentes de segurança pública estadual no meio social, bem como a importância da observância das regras de conduta preconizadas e/ou penalizadas pela legislação.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual de Segurança Pública, a intensificação e a reunião de atividades diversificadas, visando à promoção do tema, como palestras, cursos, concursos, audiências públicas, a divulgação publicitária de campanhas, entre outros eventos destinados à promoção do tema e dos agentes de segurança pública.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2018

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício