Lei nº 8236 DE 05/07/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jul 2017

Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 6.342 , de 02 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 6.342 , de 02 de janeiro de 2008, com alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.178, de 06 de julho de 2011, e 8.079, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 2º .....

§ 1º A compensação de que trata o "caput" deste artigo, em relação aos créditos tributários vincendos, não pode ultrapassar a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS a recolher pelo participante do programa em cada período de apuração.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo