Lei nº 8251 DE 13/12/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 dez 2018
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Amizade Rio de Janeiro/República Popular da China.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Amizade Rio de Janeiro/República Popular da China, a ser comemorado no dia 08 de agosto, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O anexo de Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
AGOSTO:
08 - DIA DA AMIZADE RIO DE JANEIRO/REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.
(NR)
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício