Lei nº 8256 DE 17/12/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2018
Inclui no Anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 11 de novembro, como o Dia Estadual do Movimento Black Rio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Resolve:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Movimento Black Rio, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
NOVEMBRO
(.....)
11 de novembro - Dia do Movimento Black Rio.
(.....) (NR)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente