Lei nº 8258 DE 18/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2018

Inclui, no anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Circuito de Rodas de Rima e Slams de Poesia no Estado do Rio de Janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Resolve:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Circuito de Rodas de Rima e Slams de Poesia, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

MARÇO

(.....)

SEMANA DO DIA 25 - SEMANA ESTADUAL DO CIRCUITO DE RODAS DE RIMA E BATALHAS DE POESIA (SLAMS)

(.....) (NR)"

Art. 3º O Circuito Estadual de Rodas de Rima e Batalhas de Poesia (SLAMS) deverá ser fomentado pela Secretaria de Cultura, por meio de edital público anual.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente