Lei nº 8261 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Festival do Vale do Café realizado anualmente nas duas últimas semanas do mês de julho.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Resolve:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o Festival do Vale do Café realizado anualmente na região Sul Fluminense nas duas últimas semanas do mês de julho.

Art. 2º O Festival do Vale do Café tem por objetivo o incremento da economia agrícola do Estado e o desenvolvimento de mão de obra qualificada no setor do café, abrangendo comemorações de grande repercussão turística, junto a milhões de espectadores.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDARIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

Duas últimas semanas de julho - FESTIVAL DO VALE DO CAFÉ"

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício