Lei nº 8262 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Altera o Anexo da Lei nº 5.645/2010 para incluir o Dia do Metroviário no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Metroviário, a ser comemorado no dia 21 de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JULHO

21 - DIA DO METROVIÁRIO."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício