Lei nº 8263 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2018
Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(.....)
MARÇO
(.....)
30 DE MARÇO - DIA DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício