Lei nº 8263 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(.....)

MARÇO

(.....)

30 DE MARÇO - DIA DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL

(.....)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício