Lei nº 8264 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2018
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia 26 de julho o Dia Estadual do Moedeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de janeiro, o dia 26 de julho como "DIA ESTADUAL DO MOEDEIRO".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício