Lei nº 8278 DE 09/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da União Familiar.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da União Familiar, a ser comemorado no dia 15 de maio em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
MAIO
(.....)
15 - Dia Estadual da União Familiar.
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador