Lei nº 8284 DE 14/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2019

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para instituir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Professor Inspetor Escolar".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas No Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR", a ser comemorado anualmente no dia 14 de março.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(.....)

MARÇO

14 - DIA ESTADUAL DO PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL

Governador