Lei nº 8285 DE 14/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da CEADER (Convenção das Assembleias de Deus do Rio de Janeiro).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia Estadual da CEADER (Convenção das Assembleias de Deus do Rio de Janeiro), a ser comemorado anualmente no dia 25 (vinte e cinco) de Janeiro de 2017, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
JANEIRO:
25 - DIA ESTADUAL DA CEADER (CONVENÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO RIO DE JANEIRO).
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador