Lei nº 8286 DE 14/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2019
Fica incluído no anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Tocador de Concertina e da Concertina".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Tocador de Concertina e da Concertina", a ser comemorado, anualmente no terceiro domingo de outubro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
OUTUBRO
(.....)
Terceiro domingo de outubro - "Dia do Tocador de Concertina e da Concertina".
(.....) (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador