Lei nº 8293 DE 21/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jan 2019
Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO"
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(.....)
SETEMBRO
(.....)
23 DE SETEMBRO - DIA ESTADUAL DOS CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
(.....)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador