Lei nº 8294 DE 21/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jan 2019
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir o dia 24 de abril como o Dia Estadual do Samurai.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Samurai, a ser comemorado anualmente no dia 24 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador