Lei nº 8295 DE 21/01/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jan 2019

Altera a Lei nº 5.645/2010 e inclui no Calendário Turístico Oficial do Estado do Rio de Janeiro, acrescentando o "Dia Estadual do Trilhão - no Município de Cambuci" que será comemorado no dia 05 de setembro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645/2010 , que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "Dia Estadual do Trilhão - no Município de Cambuci", que será comemorado no dia 05 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL

Governador